6ª Câmara reconhece que CADE é obrigado a informar MPT e sindicatos sobre procedimentos de unificação empresarial capazes de gerar demissões em massa

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6ª Câmara reconhece que CADE é obrigado a informar MPT e sindicatos sobre procedimentos de unificação empresarial capazes de gerar demissões em massa
marianaaassuncao
Qua, 26/07/2023 – 14:22

6ª Câmara reconhece que CADE é obrigado a informar MPT e sindicatos sobre procedimentos de unificação empresarial capazes de gerar demissões em massa
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O Ministério Público do Trabalho moveu Ação Civil Pública contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, alegando que em diversos procedimentos de análise de fusão ou incorporação de empresas, o requerido, autarquia competente para analisar a viabilidade do procedimento, desconsiderou a necessidade de preservação de postos de trabalho e, baseando-se em critérios meramente econômicos, recomendou a aprovação de atos de concentração de empresas, com redução de custos trabalhistas proporcionada por demissões em massa. 

Partindo dessa alegação, o Ministério Público requereu, entre outros pedidos, que os sindicatos de classe sejam informados sobre procedimentos de atos de concentração econômica passíveis de ocasionar a diminuição de empregados. Além disso, o MPT rogou que a aprovação do ato de unificação seja condicionada à obrigação de não realizar dispensas em massa, sem prévia negociação coletiva com os sindicatos representativos das categorias dos trabalhadores. 

Por sua vez, o CADE afirmou que a proteção do emprego ou a análise do impacto social dos atos submetidos à sua análise não são suas atribuições, cumprindo-lhe, apenas, analisar a proteção da livre concorrência e a preservação dos mercados, em face da iniciativa das empresas, nos termos da Lei 12.529/2011.

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Qua, 26/07/2023 – 14:22