Não cabem honorários no cumprimento de sentença de MS individual

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

No processo de mandado de segurança individual, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive na fase de cumprimento de sentença.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação imposta ao INSS na fase de cump…