Inviolabilidade só protege serviços advocatícios, e não outros negócios

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O advogado é inviolável em seus atos e manifestações, nos limites da lei, enquanto estiver no exercício profissional. O mesmo vale para o escritório. E a comunicação entre o profissional e o cliente é sigilosa. Porém, tais prerrogativas só protegem o exercício da advocacia, e não outros negócios …