Supremo valida contribuição ao Senar sobre receita bruta

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O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que é constitucional a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. O caso foi julgado em sessão virtual e tem repercussão geral.
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