A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que indeferiu o prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial. A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2015) prevê a suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, també…
Empresa com RJ em andamento não se sujeita a execuções trabalhistas
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- Post publicado:20/01/2023
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