É responsabilidade da dona da carga o pagamento de taxas até a data do embarque das mercadorias. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança da taxa de armazenamento de carga a uma exportadora após atraso no embarque de uma mercado…
Exportadora deve pagar por armazenamento após embarque atrasar
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- Post publicado:22/01/2023
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