Administração pública não pode exigir requisito não previsto em edital

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A exigência de requisitos não estipulados em edital representa mácula ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como aos demais princípios que regem as licitações e contratações públicas.
Empresa não pode ser inabilitada por exigência não prevista em edital de licitação