Não há insignificância em furto de bem de escola pública, diz STJ

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

Não há como reconhecer a irrelevância penal de um furto praticado em uma escola estadual, ainda que o bem subtraído tenha valor pequeno. A ação revela uma acentuada reprovabilidade, a indicar a necessidade da atividade punitiva estatal.
Para ministro Antonio Saldanha Palheiro, crime contra p…