O regime de licitações das estatais deve ser, por essência, distinto do regime das pessoas jurídicas de direito público, como determina o artigo 22, inciso XXVII e o artigo 173, § 1°, III da Constituição. A razão é muito simples: empresas estatais — notadamente as que exploram atividades econômic…
Garcia e Zambão: Salto no regime licitatório das estatais
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- Post publicado:04/03/2023
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