É ônus do Estado comprovar a integridade e a confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas, inclusive quando elas tiverem natureza digital. Assim sendo, é incabível simplesmente presumir a veracidade das provas quando ficar caracterizado o descuido na coleta e no armazenamento das evidê…
STJ reconhece quebra da cadeia de custódia e anula provas digitais
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- Post publicado:06/03/2023
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