A prisão de alguém no lugar de homônimo procurado pela Justiça gera o dever de o Estado indenizar quem foi detido por engano, porque o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido por decorrer do próprio fato, não exigindo a produção de prova. Além disso, a responsabilidade da administração públic…
Estado deverá indenizar em R$ 40 mil homem preso por engano
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- Post publicado:19/03/2023
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