Fusão partidária basta para desfiliação sem perda de mandato, diz TSE

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A fusão de dois ou mais partidos políticos submete seus filiados a uma mudança substancial de programa partidário, visto que a orientação e o estatuto originais das legendas pelas quais se elegeram não mais existem. Com isso, há justa causa para desfiliação sem a perda do mandato.
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