ICMS sobre transferência interna interestadual só vale até 2024

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, fica proibida a partir do exercício financeiro de 2024. 
Venceu, por 6 a 5, o voto de Edson Fachin, relator do caso
Carlos Hu…