Não há insignificância em peculato de R$ 54 praticado em cartório

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O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública, independentemente do valor envolvido na conduta. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus que pedia o trancamento da ação penal contra funcionária de um …