Dispõe o inciso VIII do artigo 5º da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. O artigo 41 da LGPD ac…
