Com o advento da Constituição de 1988, estabeleceu-se o divórcio como o instituto hábil a extinguir o vínculo matrimonial entre o casal. Trata-se de um direito potestativo, bastando a vontade do indivíduo de encerrar o vínculo conjugal para que possa ser devidamente exercido, não sendo necessária…
Manuela Maggi: Divórcio liminar no ordenamento jurídico
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- Post publicado:30/05/2023
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