Sem prejuízo à administração pública e benefício de particulares, não fica configurado o crime de peculato. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 1, absolveu nesta terça-feira (6/6) o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT).
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