Aplicativo não responde por assalto de passageiro ao motorista

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É impossível imputar à empresa de aplicativo de transportes a responsabilidade por assalto cometido por usuário da plataforma contra um motorista que presta o serviço. E, nesse caso, a vítima do crime não deve ser indenizada.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ne…