21/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., de Belém (PA), que pretendia indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da covid-19 no Brasil, em abril de 2020. No caso, foi afastada a aplicação da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para a infecção pelo coronavírus.
O quadro Quero Post tira a dúvida de um ouvinte, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:
“ Se a empresa paga as despesas do empregado para mudar de cidade, entre elas, caminhão de mudança e estadia, e ele não consegue se adaptar na nova cidade, caso saia da empresa precisa devolver os valores dispendidos para a empresa?”
A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) Mariana Siqueira esclarece a questão.
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