TJ-BA confirma condenação de prefeito por fotos em carnês do IPTU

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Quando o chefe do Poder Executivo municipal se apropria de um bem público, sem que tenha a devida autorização e em detrimento do interesse público, ele comete o crime descrito no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.