‘Comportamento suspeito’ e fuga para casa não justificam invasão

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A alegada “atitude suspeita” e o simples fato de o réu sair correndo para o interior da residência ao avistar policiais não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso dos agentes em domicílio, sem prévia autorização judicial ou consentimento válido do morador.
Ministro Rogerio Schiett…