O pleno do TST encerrou julgamento de incidente de recurso repetitivo sobre aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização.
O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do litisconsórcio passivo (quando existe mais de uma empresa como ré na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços.
Acompanhe os detalhes na reportagem de Luanna Carvalho.