O crime de lavagem de ativos (artigo 1º da Lei 9.613/98) prevê a pena de três a dez anos de reclusão para a conduta de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração pe…
Stéfani Bataiolli Kemmerich: Justa causa duplicada
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- Post publicado:21/08/2023
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