Não há injúria em ofensa de juiz sobre advogado vazada no microfone

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Para a caracterização do crime de injúria, é indispensável a identificação da vontade consciente de ofender a vítima. Esse elemento não existe no caso em que a ofensa de um desembargador a um advogado só é percebida graças a um vazamento de áudio.
Juiz chamou advogado de toupeira ao vê-lo se…