A curatela da pessoa com deficiência tem cunho eminentemente protecionista e só será decretada, em maior ou menor grau, em razão da reconhecida necessidade de preservação de sua dignidade e de seus interesses. Com essa fundamentação, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas…
TJ-MG reduz efeitos de curatela para preservar dignidade da pessoa
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- Post publicado:04/09/2023
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