Tarcisio Gonçalves: (Ir)responsabilidade do ex-sócio por dívidas

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O ex-sócio não é legalmente responsável por dívidas da sociedade, independentemente de essa isenção de responsabilidade ter ou não constado do contrato de cessão de quotas. Essa é uma verdade legal que precisa ser dita e reiterada diuturnamente, para que a prática judiciária dela não se esqueça.