Por entender que o autor da ação reivindicatória de terreno não conseguiu afastar a posse de boa-fé dos réus, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso contra decisão que havia julgado a ação improcedente.
Desembargadores confirmar…