Desobedecer ordem de parada em blitz de trânsito é crime, diz STJ

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Desobedecer a ordem de parada de veículo dada por um funcionário público, seja ele policial militar ou não, é sempre crime. O ato se amolda à conduta prevista no artigo 330 do Código Penal (desobediência).
Policiais militares fazem blitz com intuito de patrulhamento ostensivo de segurança
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