09/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
O intervalo para descanso e alimentação no ambiente de trabalho é um período determinado pela legislação trabalhista que visa garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. Durante esse intervalo, o funcionário tem o direito de se afastar de suas atividades laborais para descansar e alimentar. Esse é o tema da entrevista da semana. O convidado é o juiz do Trabalho Lucas Falasqui Cordeiro do TRT-15, juiz substituto na Vara do Trabalho de Rio Claro, São Paulo.
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