30/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado. Para o colegiado, a medida gera discriminação nas relações de trabalho.
Confira na reportagem de Marla Lacerda.
Processo: RRAg-10590-53.2020.5.18.0052