O empregador que quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. A decisão foi da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que concedeu dano moral a um aprovado em processo seletivo de uma empresa terceirizada que, posteriormente, não foi contratado. Segundo […]
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