A necessidade de contratação e manutenção de fiança bancária ou seguro garantia não é novidade para quem precisa se defender de cobranças indevidas em sede de execução fiscal. Sem garantia, salvo as situações de hipossuficiência, os embargos à execução [1] sequer são admitidos. Ainda assim, quando o contribuinte se sagra vitorioso nos embargos à execução, […]
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