11/03/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso (embargos) do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. contra decisão que o condenou a pagar diferenças de horas extras a uma gerente administrativa. Por maioria, o colegiado entendeu que o cargo é de gestão, com amplos poderes de comando, sem direito a receber pelo serviço em horário extraordinário, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT.
Confira na reportagem de Raphael Oliveira.