Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (11/03)

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11/03/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso (embargos) do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. contra decisão que o condenou a pagar diferenças de horas extras a uma gerente administrativa. Por maioria, o colegiado entendeu que o cargo é de gestão, com amplos poderes de comando, sem direito a receber pelo serviço em horário extraordinário, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT.

O Boato ou Fato fala sobre suspensão disciplinar. A suspensão não pode ultrapassar 30 dias seguidos, conforme a CLT. Se isso acontecer, pode configurar falta do empregador e resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho.

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