A nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) trouxe como inovação bastante comemorada a possibilidade de acordo de não persecução civil nas ações de improbidades. Na redação inicial da LIA, antes da reforma de 2021, o parágrafo primeiro do artigo 17 enfatizava ao dispor que era vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. […]
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