Inconstitucionalidades do projeto de atualização do CC em matéria de Direito de Família

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A Constituição protege a família e, mais especificamente, o casamento e a união estável, em pé de igualdade (artigo 226, §§ 1º, 2º e 3º). Cabe, portanto, ao legislador infraconstitucional densificar tais diretrizes estabelecidas pela Carta brasileira de 1988. Preocupa-nos, contudo, alguns aspectos do Relatório Geral apresentado pela Comissão de Atualização e Revisão do Código […]

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