O crime de constituição de milícia privada só é caracterizado quando existe a finalidade de obtenção de lucro, seja com fornecimento de serviços ilegais ou a venda de produtos mediante coação. Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia para absolver um homem condenado a cinco anos […]
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