Trabalho e Justiça | Confira os destaques do programa de quarta-feira (23/03)

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A Terceira Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho. Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa subjacente o contrato havido entre empresa e empregada.

No quadro Quero Post o juiz auxiliar da Presidência do TRT da 15ª Região em Campinas, Marcos da Silva Porto, traz esclarecimentos sobre adiantamento salarial.

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