21/03/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um advogado de Curitiba (PR) que pretendia comprovar a legalidade da compra de créditos da ação de um cliente. Segundo o colegiado, não há como atribuir validade a negócio jurídico firmado por advogado cuja conduta atenta contra a honra, nobreza e dignidade da profissão.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Número do processo omitido porque há segredo de justiça.