O artigo 6º da Lei Complementar 105/01 — que confere aos órgãos da administração tributária meios para obter dados bancários de contribuintes sem prévia autorização judicial — é taxativo ao facultar a obtenção dessas informações a instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 2ª Câmara […]
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