O direito de manifestação, descrito no artigo 5º, inciso XVI, da Constituiçãol, descreve o direito à liberdade de manifestar-se, seja contrariamente ou não, a determinada ação, situação ou pessoa específica. De todos os direitos fundamentais, este é, sem dúvida, um dos únicos que só pode ser exercido plenamente no bojo de uma democracia. Os demais […]
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