Critério de aposentadoria para demitir engenheiro é considerado discriminatório

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25/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro dispensado sem justa causa pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), do Rio Grande do Sul. A demissão ocorreu durante uma reestruturação da companhia, e o critério de escolha foi o fato de ele já ter atingido os requisitos para se aposentar. Para os ministros, o ato foi discriminatório. 

Processo: Ag-ARR-21449-22.2017.5.04.0021