Recentemente a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, em condição excepcionalíssima (1), um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos de idade. Tal decisão chama a atenção porque relações sexuais com menores de 14 anos gera automaticamente uma presunção absoluta de vulnerabilidade, que independe da vontade da menor, devendo o agente […]
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