Por constatar um excesso concedido de forma injustificada à fornecedora na relação contratual, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula de um contrato coletivo empresarial de assistência à saúde que impunha um período mínimo de 60 dias como condição para a rescisão por iniciativa do consumidor — […]
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