Um torneio de futebol entre empresas não faz parte das atividades regulares da companhia, nem das atribuições do trabalhador. Assim, uma lesão sofrida durante uma partida não pode ser considerada acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de Canoas (RS) de responsabilidade pela lesão […]
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