A falta de assinatura do termo de autorização para realização de transfusão de sangue não pode ser fator impeditivo para internação em hospital e realização do procedimento médico pretendido, nos casos em que não existe perigo iminente de vida. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível de Minas Gerais para confirmar decisão que deu […]
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