“Artigo 3º — Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice…
Gilberto e Guilherme Melo: A loucura da Selic no Judiciário
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- Post publicado:28/03/2022
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