Término de obra não anula prosseguimento de ação civil pública para prevenir irregularidades

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa a irregularidades na construção de um supermercado em Coronel Fabriciano (MG) deverá ser julgada, mesmo depois do encerramento da obra que motivou a causa.

Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conclusão da obra não impede o prosseguimento da ação, uma vez que o interesse processual do MPT é evitar a prática de atos ilícitos, no futuro, pelas empresas envolvidas.

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-744-98.2014.5.03.0097