Isenção de IR por moléstia grave e a contemporaneidade da doença

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Os contribuintes que têm ou já tiveram moléstia grave são beneficiários permanentes da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma no caso de militares, inclusive o 13° salário, a partir da data do diagnóstico comprovado da doença [1] [2]. As doenças graves que contemplam a isenção estão […]

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