19/08/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada discriminatória.
O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:
“Sofri uma queda e estava em home office. Pode ser considerado um acidente de trabalho?”
A juíza auxiliar da 4ª Vara do Trabalho de Olinda, em Pernambuco, Sarah Yolanda, responde.
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